Good Day Dear friends!
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Buenos
Días Estimado
(as) amigos (as)!
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Bom Dia Prezados (as) amigos (as)!
Utiliza o google tradutor ao lado para o seu idioma oficial!
Desde já agradecemos a sua parceria em troca de informações
e divulgação de produtos e sua real utilidade. Fazendo com que as verdadeiras
marcas imponham suas responsabilidades e acessória perante os clientes, como
sempre algumas informações serão
tratadas em grupo fechado, ou os pontos principais quando caracterizados publico, serão levados as paginas de blogs e sites indicados.
Prezados amigos
estamos levando a vossos conhecimentos um fato referente a um cliente de uma empresa do segmento imobiliário de renome sediada na
região metropolitana de Curitiba – Paraná – Brazil.
No presente momento abreviaremos os detalhes, simplificando
a situação, estando os dados inclusive jurídicos disponíveis para os solicitante por e-mail (somente para
os –cadastrados) ou mesmo podendo serem acessados em parte, através do :google
con pesquisa em sites jurídicos ao final
desta pagina indicados.
Fato 01: Imovel locado no valor
de R$500,00 / mês.
Fato02: Imovel locado com resalva de pagamento em dia com abatimento
no valor de R$400,00
Fato 03: Locatario inadimplente, com ação de despejo em transito (ano 2010).
Fato 04; Locatario desocupa
imovel, mediante final do contrato sem aviso previo.
Fato 05; Fiador é convocado a apresentar chaves e
possivel renegociação mediante desocupação motivada por falta de comunicação ou
tentantiva de inerente a situação !
Fato 06: A prestadora de serviço foi notificado pelo
locador sobre a desocupação uma vez que a mesma não tinha ciência de tal na
data aproximada de 23/11/2010.
Fato 07: Segundo levantamento,
após aproximadamente 3 meses de
atraso o
escritório de advocacia foi acionado para seguir os trâmites legais,
agindo de certa forma com eficácia impedindo que tanto o locatário como o
fiador tentassem suprimir alguma forma
de contestação.
Fato 08; Seguem os valores
abaixo que foram anexados ao
processo. E logo abaixo os pontos que
ficaram pendentes de respostas e e retenção de pagamento por parte da
administradora de imóveis.
Este estudo tem como base alguns
levantametos de fatos ocorridos no Brazil, e do qual foram movidos por
advogados, e mesmo o ministerio publico intervindo em algumas situações.
Podendo se constatado, caracterizar como :
Apropriação Indébita artigo 168 do Código Penal.
Artigo 171 do Código Penal
Infringir o Código de defesa do
consumidor no referente a prestação de serviço.
(solicitar processos já julgados
(jurisprudência e súmulas) ocorridas no Brazil)
OBSERVAÇÃO!!!
Tais valores não foram incididos
juros, e multa segundo o que uma vez é
determinado judicialmente ou conforme acordo entre as partes com
reconhecimento ou validad judicial.
Planilha00 BASE-Z
Dia
|
Mês
|
Ano
|
Valor com desconto, em R$
(BASE01)
|
Valor sem desconto em R$ (BASE 02)
|
+IPTU
|
BASE01
|
BASE02
|
Março
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Abril
|
2010
|
400,00***SEG1.
|
500,00***SEG2.
|
30,74
|
430,74***
|
530,74
|
|
Maio
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Junho
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Julho
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Agosto
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Setembro
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
Outubro
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
novembro
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
+-386,67
|
+-483,43
|
||
Total BASE01
|
Total BASE 02
|
V1. aprox.
|
V2. Aprox.
|
||||
3.600,00***
|
4.500,00***
|
245,92
|
3.832,59***
|
4.729,35**
|
|||
++++agua+++restauração+++pintura.
Bom prezados amigos, este é o
valor parcial com algumas resalvas, onde deverá se observar e serem
acrescentados valores referentes à :
1- Quebra
de contrato;
2- Juros
+ multa
(que poderão
serem estabelecidos entre as partes ou atráves
de calculos onde o poder judiciario solicitará a orgão competente.);
3- Analise
e cobrança de reparos interno e a
pintura do imóvel em questão (uma vez que estava estabelecido entre o locatario
e a administradora).
4- Outros
itens que não adentraremos em detalhe no momento a fim de termos um estudo mais
simplificado possivel. Observando que houve
abandono do imóvel podendo de certa forma em outro caso, caracterizar
agravantes caso o proprietario não tivesse persebido o imovel estar vazio com possibilidades de vandalismo, ecc...
Segundo
informações levantadas foi acordado entre o advogado(a) representante da
administradora de imoveis o fiador o
seguinte.
As parte
chegaram de comum acordo ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais) do qual foi
acordado na data de 28 janeiro de 2012, o seguinte.
O fiador
efetuara o deposito em conta bancaria em
nome da representante legal da empresa administradora nas seguintes condições;
1-
1ª PARCELA de R$ 5.500,00 na data de 31/01/2013
2-
2ª PARCELA de R$ 5.500,00 na data de 13/03/2013
Tal efeito ocorreu com a extinção do processo e acordo homologado em 14 maio de2013.
Bom prezados amigos. Agora começa
os ponto X da questão.
Todos sabemos, que em qualquer
processo, existem despesas advocatícias, um prazo para formulação detalhada de
valores bruto recebidos e detalhamento
de valores líquidos a serem repassados a qualquer cliente em qualquer
situação onde envolva alguma ação
judicial ou mesmo um acordo com reconhecimento da mesma( poder judiciário).
Qualquer empresa séria que se
prese jamais espera o seu cliente tomar alguma medida ou mesmo buscar informações com relação a seus
direitos. Podemos enumerar diversos exemplos que são levados ao conhecimento
publico através de programas policiais ou mesmo noticiários. Podemos citar o
caso de um dos advogados mais conhecidos do Brazil, age em defesa do consumidor, tanto com ações
de prevenção ou mesmo juridicamente
Celsso Russomano, destacasse por presidir o INADEC e muitos dos casos são levados diariamente
a público,através dos principais meios
de comunicação na tentativa de alertar o cidadão sobre seus reais direitos.
Dando seguimento ao caso acima
adentraremos a valores pagos ao locador
.
OBSERVAÇÃO!!! – Houve o
reconhecimento do acordo homologado na data de 14/05/2013 com assinatura em
15/05/2013.
Valores pagos ao locador.
Observação, a empresa administradora ou setor financeiro anexou valores a outro
extrato, sendo uma das responsáveis pelo setor de locação, alegando não ser possível a emissão de extrato independente e detalhado
por serem atos referentes ao financeiro e estarem programados em computador.
Dados do extrato abaixa
recebido em 18/09/13. Ou
seja cerca de aproximadamente 4 meses
após a assinatura reconhecendo o acordo entre as partes, que é a data real a
ser levada en consideração, observando alguns pontos jurídicos a serem seguidos.
Planilha01
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e
acordo de 2010)
|
||
Aluguel 01/03/2010 a 30/03/2010
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/03/2010
a 30/03/2010
|
100,00
|
|
Seguro incêndio (3/3)
|
29,03
|
|
IPTU (01/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/04/2010 a
30/04/2010
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/04/2010
a 30/04/2010
|
100,00
|
|
IPTU (02/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/05/2010 a
30/05/2010
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/05/2010
a 30/05/2010
|
100,00
|
|
IPTU (03/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/06/2010 a
30/06/2010
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/06/2010
a 30/06/2010
|
100,00
|
|
IPTU (04/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/07/2010 a
30/07/2010
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/07/2010
a 30/07/2010
|
100,00
|
|
IPTU (05/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/08/2010 a
30/08/2010 *********************************??????
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/08/2010
a 30/08/2010
|
????????
|
|
IPTU (06/08)
|
30,74
|
|
03 LOCATÁRIO (A) SENHOR (A) BB
( IMOVEL SE ENCONTRAVA NA PRESENTE DATA LOCADO LEGALMENTE)
|
||
Aluguel 01/08/2013 a
30/08/2013.*********??????
543, 93
|
||
IPTU(06/08/2013)
|
30,31
|
|
IPTU (06/08/2013)
|
30,31
|
|
Taxa de administração (10%
especificado en contracto)
|
344,39
|
|
Taxa do imóvel
|
374,70
|
3.687,71
|
=======
|
3.313,01
|
|
Total do extrato
|
374,70
|
3.687,71
|
3.313,01
|
Prezados amigos (as) iremos logo
abaixo tentar desifra a incognita.
(MARÇO-400,00+100,00+29,03+30,74) + (ABRIL)-400,00+100,00+30,74) + (MAIO-400,00+100,00+30,74)
+(JUNHO-400,00+100,00+30,74)+ (JULHO-400,00+100,00+30,74) +(AGOSTO- 400,00 +(??)+30,74) = até a presente data nos temos o valor
total de : R$ 3.113,74 REAIS.
** Ainda necessitamos fechar o
outro valor incorporado no mesmo extrato.
LOCATÁRIO (A) SENHOR(A) BB –
valor da locação total sem abatimento e sem inclusão do IPTU, uma vez que o
mesmo fica a encargo do locatário sob administração da administradora em questão.
Valor
da locação= R$ 543,93
Totalizando deveremos ter o seguinte:
A –(R$3.113,74) + B(543,93)=
AB=R$3.657,40 +(?30,31)=
3,687,71
Se nós subtrairmos 10% do valor
acima AB referente a taxa administrativa termos um valor de R$3.318,94**
Com relação ao valor liberado do acordo em questão temos o
seguinte. R$3.113,74 (BRUTO –que é o que
nos interessa no presente estudo) levando em consideração a data de 18/09/2013.
Após inúmeras tentativas de questionar o do porque de tanta demora em repassar os valores já pagos em acordo
homologado, sempre havendo alguma
desculpa. Segue qual, a administradora acabou repassando mais uma pequena parcela
de locação como segue abaixo;
OBSERVAÇÃO COM RELAÇÃO A DATA DE
RECEBIMENTO!
Planilha02 recebida em 16/06/14
Débito Credito
002- (LOCOTARIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e
acordo de 2010)
|
||
Aluguel 01/09/2010 a
30/09/2010 **??
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/09/2010
a 30/09/2010 ****???
|
???
|
|
IPTU (07/08)
|
30,74
|
|
390,74
|
Existe alguns dados anexos ao
extrato acima que não levamos em consideração por hora!
Simplificando R$400,00 – TAXA AD. 10% = 360,00 LÍQUIDOS + 30,74 (referente ao IPTU
07/08) = R$390,74.
OBSERVAÇÃO ;
Confrontando as 2 tabelas há
algo que a principio parece não
estar fechando em alguns pontos a principio até segunda ordem do qual serão no tempo certo apresentados.
De modo a simplificarmos até a presente data,
somaremos o valor bruto das duas tabelas não levando em consideração alguns
itens que demonstram ter falha.
Planilha 01=R$3.313,74 (valor bruto
com ressalvas)
Planilha02= R$ 400,00 (valor
bruto com resalvas)
Conclusão
01 até o presente momneto (P01+P02)= R$ 3.713,74
Levando em consideração os
valores acima, temos pendente ainda o seguinte;
Planilha 03 - observação esta planilha foi montada em
13/07/14.
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e
acordo de 2010)
|
||
Aluguel 01/10/2010 a
30/10/2010 **??
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/10/2010
a 30/010/2010 ****???
|
???
|
|
IPTU (08/08)
|
30,74
|
|
Aluguel 01/11/2010 a
29/11/2010 **??
|
400,00
|
|
Abatimento de preço 01/11/2010
a 29/11/2010 ****??? Entrega das
chaves com A
|
???
|
|
A PLANILHA NÃO FOI FECHADA COM VALOR REAL ATÉ O MOMENTO
|
Planilha04-B valores pendente até a data de 13/07/2014
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e
acordo de 2010)
|
|||||||
dia
|
mês
|
ano
|
Valor com desconto, em R$
(BASE01)
|
Valor sem desconto, em R$
(BASE02)
|
IPTU
|
BASE 01
|
BASE02
|
outubro
|
2010
|
400,00
|
500,00
|
30,74
|
430,74
|
530,74
|
|
novemb
|
2010
|
+-386,67
|
483,43
|
+-386,67
|
+-483,43
|
||
TOTAL BASE 01***
|
TOTAL BASE02***
|
V01 aprox*
|
V02 aprox*
|
||||
786,67**
|
983,43**
|
30,74
|
817,41**
|
1.014,17*
|
|||
A-(400/30+-13,33*29+-386,67)
B-(500/30+-16,67*29+-483,43)
Prezados amigos(as) como havíamos
comentado não estamos levando em consideração juros + multa-+ecc.. até a
presente data de 13/07/2014.
Dando sequencia ao fechamento das
planilhas teremos o seguinte:
(planilha 00 resumida)
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e acordo
referente a 2010)
|
|||||||
Total BASE01
|
Total BASE 02
|
IPTU
|
V1. aprox.
|
V2. Aprox.
|
|||
3.600,00***
|
4.500,00***
|
245,92
|
3.832,59***
|
4.729,35**
|
|||
(Planilha 01 resumida)
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e acordo
referente a 2010)
|
Temos segundo relatorio acima um valor bruto recebido de cerca
+- R$3.113,74
|
****************??????????????
|
(Planilha 02 resumida)
002- (LOCATÁRIO (A) SENHOR
(A) AA (onde foi movida ação e acordo
referente a 2010)
|
Temos segundo relatorio acima um valor bruto recebido de cerca
+- R$400,00
|
****************??????????????
|
(Planilha 04 resumida referente
ao nao 2010- )
VALORES EM ABERTO SEM
JUSTIFICATIVA ATÉ A PRESENTE DATA DE 13/07/2014.
TOTAL BASE 01***
|
TOTAL BASE02***
|
V01 aprox*
|
V02 aprox*
|
||||
786,67**
|
983,43**
|
30,74
|
817,41**
|
1.014,17*
|
|||
Atenção as datas, de pagamento e
em aberto. Os especialistas sabem perfeitamento do que estou falando e em que
isto pode implicar
(Planilha 05 A incorporada e resumida)
P01 resumida- valor total bruto com ressalva ?????????
R$3.313,74
|
P02 resumida- valor total bruto com ressalva special I ????????? R$
400,00
|
P01 +P02= Totalizando cerca de ( com ressalva + ressalva special I
)
R$3.713,74
|
Levar em consideração o acréscimo
da P04.
Caros amigos(as) internautas e profissionais da área jurídica.
Não irei finalizar a conta, pois
já dispus a todos, os dados acima, ficando óbvio que as informações não fecham
em vários pontos segundo levantamento
realizado entre amigos até o presente momento.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
O calculo real não será
finalizado, pois não foi incorporado ainda o seguinte, que deve ser anexado a P-05- A.
F-01 Contas d´agua em atraso totalizando em ( ano2010) paga pelo locador (RESSALVA SPECIAL)
|
378,87
|
F-02 Restauração interna (******) onde se encontra em aberto sem
resposta
|
?????????
|
F-03 Pintura interna (*******)
onde se encontra em aberto sem
resposta
|
?????????
|
Bom caros(as) amigos (as).
Para um valor bruto conforme
anexado ao inicio deste blog!
A- Qual
o prazo legal para o repasse de valores a que um cliente tem direito, uma vez que está amparado pela
lei não havendo uma data especifica, porém a mesma lei impede que alguém
retenha valores que não são seus , podendo caracterizar como: apropriação indébita e infringir artigos do: Código
Penal, Código Civil, Código do Consumidor, tendo como base a jurisprudência ,alguns casos similares já julgados ?
B- O
que os caros (as) amigos (as) tem a
relatar no referente a uma pessoa jurídica não disponibilizar cópia de acordo homologado, com respectivos
valores , bruto ?
Com relação a pergunta acima sempre há alguma controvérsia.
C- O
que leva uma pessoa física ou jurídica a
não poder emitir um extrato de recebimento independente, a fim de tornar a
prestação de serviço mais clara e detalhada?
D- A
alegação de impossibilidade em emitir
extrato detalhado ou exemplificar um
quesito poderia fazer com que houvesse
una terceira possibilidade!
E- A inacessibilidades a documentos jurídicos
julgados, em mão de pessoas jurídicas que atendem interesse publico ou de
interesse exclusivo e direcionado a
determinado cidadão, impugnam o que é de direito e acessibilidade
a qualquer cidadão amparado em lei?
(observaçion
salvo por ordem judicial que atenda a interesses governamentais ou militares
tratados como sigilo ou de ordem de segurança publica e nacional).
F- Com
Relação a questão acima, caso não atendam
a força maior, fica a resposta. Qualquer cidadão tem livre acesso as
informações de vosso interesse e no que
condiz a informações publicas, uma vez
que estão sendo divulgadas diariamente nos principais meios de comunicação e acessíveis de qualquer parte do mundo
desde que o cidadão tenha estes meios, pois muitos esquecem que os principais
meios jurídicos são acessíveis a qualquer cidadão. E há os que dizem o
contrario as pessoas má informadas.
G- (Aguardem
por maiores detalhes ...............)
Aos prezados
amigos, caso possam interessar seguem alguns links selecionados abaixo para
incorporar a pesquisa e discussão .
Outros links específicos serão direcionados somente através de e-mail, com dados direcionados.
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CDUQFjAE&url=http%3A%2F%2Fbd.camara.gov.br%2Fbd%2Fbitstream%2Fhandle%2Fbdcamara%2F722%2Fcodigo_civil_6ed.pdf%3Fsequence%3D6&ei=z0zDU-qVGM3IsATc24HwBg&usg=AFQjCNHlKbr9cZjUWSjEOzD6vK5X81-E4A&bvm=bv.70810081,d.cWc biblioteca digital da câmara dos deputados federais.
http://jus.com.br/ site jurídico de renome
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/navegue/ site jurídico de renome
http://www.jurisway.org.br/ site jurídico de renome
http://www.inadec.org.br/apres/apres.htm presidido por Celso Russomano
http://www.mpf.mp.br/ Ministério Publico Federal
http://www.reclameaqui.com.br/ site de alcance nacional com vários dados
https://www.reclamao.com/ site de alcance nacional
Agradecemos
su visita!
Cordialmente.
Zanchetta y el personal.
Cordialmente.
Zanchetta y el personal.
Desde já
agradecemos a sua visita!
Cordialmente.
Zanchetta e Equipe.
Apprezziamo la vostra visita!
Cordialmente.
Zanchetta e personale.
Cordialmente.
Zanchetta e personale.