segunda-feira, julho 14, 2014

ZANCHETTA – FREELANCER – REPRESENTAÇÕES – INFORMAÇÕES - SÚMULAS – JURISPRUDÊNCIA – CÓDIGO PENAL – CÓDIGO CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ADVOGADOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SITES JÚRIDICOS – COMUNICAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CPI DOS CONDOMÍNIOS - NATELA DO 190 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FORUM – INADEC - FEEDEBACK – LAW – JUSTICE - BRAZIL – PARANÁ -




Good Day Dear  friends!                                                       
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                                                                                   Buenos Días Estimado (as) amigos (as)!
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Bom Dia Prezados (as) amigos (as)!
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                                                                                            Buongiorno Caro (i) amice (i)!
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Desde já agradecemos a sua parceria em troca de informações e divulgação de produtos e sua real utilidade. Fazendo com que as verdadeiras marcas  imponham suas responsabilidades e acessória  perante os clientes, como sempre algumas informações serão  tratadas em grupo fechado, ou os pontos principais quando caracterizados publico, serão levados as paginas de blogs e sites   indicados.

  Prezados amigos estamos levando a vossos conhecimentos um fato referente a um cliente  de uma empresa  do segmento imobiliário de renome sediada na região metropolitana de Curitiba – Paraná – Brazil.
No presente momento abreviaremos os detalhes, simplificando a situação, estando os dados inclusive jurídicos disponíveis  para os solicitante por e-mail (somente para os –cadastrados) ou mesmo podendo serem acessados em parte, através do :google con pesquisa  em sites jurídicos ao final desta pagina indicados.
Fato 01: Imovel locado no valor de  R$500,00  / mês.
Fato02:  Imovel locado  com resalva de pagamento em dia com abatimento no valor de R$400,00
 Fato 03: Locatario inadimplente, com  ação de despejo em transito (ano 2010).
Fato 04; Locatario desocupa imovel, mediante final do contrato sem aviso previo.
Fato 05;  Fiador é convocado a apresentar chaves e possivel renegociação mediante desocupação motivada por falta de comunicação ou tentantiva de inerente a situação !
Fato 06:  A prestadora de serviço foi notificado pelo locador sobre a desocupação uma vez que a mesma não tinha ciência de tal na data aproximada de  23/11/2010.
Fato 07: Segundo levantamento, após aproximadamente  3 meses de atraso  o  escritório de advocacia foi acionado para seguir os trâmites legais, agindo de certa forma com eficácia impedindo que tanto o locatário como o fiador tentassem suprimir  alguma forma de contestação.
Fato 08; Seguem os valores abaixo  que foram anexados ao processo.  E logo abaixo os pontos que ficaram pendentes de respostas e e retenção de pagamento por parte da administradora de imóveis.
Este estudo tem como base alguns levantametos de fatos ocorridos no Brazil, e do qual foram movidos por advogados, e mesmo o ministerio publico intervindo em algumas situações.
Podendo  se constatado, caracterizar como :
Apropriação Indébita  artigo 168 do Código Penal.
Artigo 171 do Código Penal
Infringir o Código de defesa do consumidor no referente a prestação de serviço.
(solicitar processos já julgados (jurisprudência e súmulas) ocorridas no Brazil)

OBSERVAÇÃO!!!
Tais valores não foram incididos juros, e multa  segundo o que uma vez é determinado judicialmente ou conforme acordo entre as partes com reconhecimento  ou validad  judicial.

Planilha00 BASE-Z
Dia
Mês
Ano
Valor com desconto, em R$  (BASE01)
Valor sem desconto em R$ (BASE 02)
+IPTU
BASE01
BASE02

Março
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Abril
2010
400,00***SEG1.
500,00***SEG2.
30,74
430,74***
530,74

Maio
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Junho
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Julho
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Agosto
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Setembro
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

Outubro
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

novembro
2010
400,00
500,00

+-386,67
+-483,43



















Total BASE01
Total BASE 02

V1. aprox.
V2. Aprox.



3.600,00***
4.500,00***
245,92
3.832,59***
4.729,35**








++++agua+++restauração+++pintura.
Bom prezados amigos, este é o valor parcial com algumas resalvas, onde deverá se observar e serem acrescentados valores referentes à :
1-      Quebra de contrato;
2-      Juros + multa
(que poderão serem estabelecidos entre as partes ou atráves  de calculos onde o poder judiciario solicitará a orgão competente.);
3-      Analise e cobrança de reparos interno  e a pintura do imóvel em questão (uma vez que estava estabelecido entre o locatario e a administradora).
4-      Outros itens que não adentraremos em detalhe no momento a fim de termos um estudo mais simplificado possivel. Observando que houve  abandono do imóvel podendo de certa forma em outro caso, caracterizar agravantes caso o proprietario não tivesse persebido  o imovel estar vazio com  possibilidades de vandalismo, ecc...

Segundo informações levantadas foi acordado entre o advogado(a) representante da administradora de imoveis  o fiador o seguinte.
As parte chegaram de comum acordo ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais) do qual foi acordado na data de 28 janeiro de 2012, o seguinte.
O fiador efetuara o deposito em conta bancaria  em nome da representante legal da empresa administradora nas seguintes condições;

1-      1ª PARCELA de R$ 5.500,00 na data de  31/01/2013
2-      2ª PARCELA de R$ 5.500,00 na data de 13/03/2013
Tal efeito ocorreu  com a extinção do processo  e acordo homologado em 14 maio de2013.
Bom prezados amigos. Agora começa os ponto X da questão.
Todos sabemos, que em qualquer processo, existem despesas advocatícias, um prazo para formulação detalhada de valores  bruto recebidos e detalhamento de valores líquidos a serem repassados a qualquer cliente em qualquer situação  onde envolva alguma ação judicial ou mesmo um acordo com reconhecimento da mesma(  poder judiciário).
Qualquer empresa séria que se prese jamais espera o seu cliente tomar alguma medida  ou mesmo buscar informações com relação a seus direitos.  Podemos enumerar diversos  exemplos que são levados ao conhecimento publico através de programas policiais ou mesmo noticiários. Podemos citar o caso de um dos advogados mais conhecidos do Brazil,  age em defesa do consumidor, tanto com ações de prevenção ou mesmo juridicamente
Celsso Russomano, destacasse  por presidir o INADEC e  muitos dos casos são levados diariamente a  público,através dos principais meios de comunicação na tentativa de alertar o cidadão sobre seus reais direitos.
Dando seguimento ao caso acima adentraremos  a valores pagos ao locador .
OBSERVAÇÃO!!! – Houve o reconhecimento do acordo homologado na data de 14/05/2013 com assinatura em 15/05/2013.

Valores pagos ao locador. Observação, a empresa administradora ou setor financeiro anexou valores a outro extrato, sendo uma das responsáveis pelo setor de locaçãoalegando não ser possível  a emissão de extrato independente e detalhado por serem atos referentes ao financeiro e estarem programados em computador.
Dados do extrato  abaixa  recebido  em 18/09/13. Ou seja  cerca de aproximadamente 4 meses após a assinatura reconhecendo o acordo entre as partes, que é a data real a ser levada en consideração, observando   alguns pontos jurídicos a serem seguidos.
Planilha01
002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo  de 2010)
Aluguel 01/03/2010   a   30/03/2010

400,00
Abatimento de preço  01/03/2010 a  30/03/2010

100,00
Seguro incêndio (3/3)

29,03
IPTU (01/08)

30,74
Aluguel  01/04/2010   a   30/04/2010

400,00
Abatimento de preço 01/04/2010   a   30/04/2010

100,00
IPTU (02/08)

30,74
Aluguel  01/05/2010   a   30/05/2010

400,00
Abatimento de preço 01/05/2010   a   30/05/2010

100,00
IPTU (03/08)

30,74
Aluguel  01/06/2010   a   30/06/2010

400,00
Abatimento de preço 01/06/2010   a   30/06/2010

100,00
IPTU (04/08)

30,74
Aluguel  01/07/2010   a   30/07/2010

400,00
Abatimento de preço 01/07/2010   a   30/07/2010

100,00
IPTU (05/08)

30,74
Aluguel  01/08/2010   a   30/08/2010   *********************************??????

400,00
Abatimento de preço 01/08/2010   a   30/08/2010

????????
IPTU (06/08)

30,74



03 LOCATÁRIO (A) SENHOR (A) BB    ( IMOVEL SE ENCONTRAVA NA PRESENTE DATA LOCADO LEGALMENTE)
Aluguel  01/08/2013   a   30/08/2013.*********??????                                                                                          543, 93
IPTU(06/08/2013)

30,31
IPTU (06/08/2013)
30,31

Taxa de administração    (10% especificado en contracto)
344,39

Taxa do imóvel
374,70
3.687,71

=======
3.313,01



Total do  extrato
374,70
3.687,71


3.313,01
Prezados amigos (as) iremos logo abaixo tentar desifra  a incognita.
(MARÇO-400,00+100,00+29,03+30,74)  + (ABRIL)-400,00+100,00+30,74) + (MAIO-400,00+100,00+30,74) +(JUNHO-400,00+100,00+30,74)+ (JULHO-400,00+100,00+30,74) +(AGOSTO- 400,00 +(??)+30,74) = até a presente data nos temos o valor total de : R$ 3.113,74 REAIS.
** Ainda necessitamos fechar o outro valor incorporado no mesmo extrato.
LOCATÁRIO (A) SENHOR(A) BB – valor da locação total sem abatimento e sem inclusão do IPTU, uma vez que o mesmo fica a encargo do locatário sob administração da administradora em questão.
Valor da locação= R$ 543,93
Totalizando deveremos ter o seguinte:
A –(R$3.113,74) + B(543,93)=
AB=R$3.657,40    +(?30,31)=  3,687,71
Se nós subtrairmos 10% do valor acima AB referente a taxa administrativa termos um valor de R$3.318,94**
 Com relação ao valor  liberado do acordo em questão temos o seguinte. R$3.113,74  (BRUTO –que é o que nos interessa no presente estudo) levando em consideração a data de 18/09/2013.
Após inúmeras tentativas de questionar o do porque de tanta demora em repassar os valores já pagos em acordo homologado, sempre havendo  alguma desculpa. Segue qual, a administradora acabou repassando mais uma pequena parcela de locação como segue abaixo;
OBSERVAÇÃO COM RELAÇÃO A DATA DE RECEBIMENTO!
   Planilha02    recebida em 16/06/14                                                                                                                                          Débito                  Credito
002-   (LOCOTARIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo  de 2010)
Aluguel  01/09/2010  a  30/09/2010 **??

400,00
Abatimento de preço 01/09/2010   a   30/09/2010  ****???

???
IPTU (07/08)

30,74








390,74

Existe alguns dados anexos ao extrato acima que não levamos em consideração por hora!
Simplificando  R$400,00 – TAXA AD. 10% =  360,00 LÍQUIDOS + 30,74 (referente ao IPTU 07/08) =  R$390,74.
OBSERVAÇÃO ;
Confrontando as 2 tabelas há algo  que a principio parece não estar  fechando em alguns pontos a principio até segunda ordem do qual serão no tempo certo apresentados.
De  modo a simplificarmos até a presente data, somaremos o valor bruto das duas tabelas não levando em consideração alguns itens que demonstram ter falha.
Planilha 01=R$3.313,74  (valor bruto  com ressalvas)
Planilha02= R$ 400,00 (valor bruto com resalvas)
Conclusão 01 até o presente momneto (P01+P02)= R$ 3.713,74

Levando em consideração os valores acima, temos pendente ainda o seguinte;


Planilha 03 -  observação esta planilha foi montada em 13/07/14.

002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo  de 2010)
Aluguel  01/10/2010  a  30/10/2010 **??

400,00
Abatimento de preço 01/10/2010   a   30/010/2010  ****???

???
IPTU (08/08)

30,74
Aluguel  01/11/2010  a  29/11/2010 **??

400,00
Abatimento de preço 01/11/2010   a   29/11/2010  ****??? Entrega das chaves com  A

???


















A PLANILHA NÃO FOI FECHADA COM VALOR REAL ATÉ O MOMENTO



Planilha04-B  valores pendente até  a data de 13/07/2014
002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo  de 2010)
dia
mês
ano
Valor com desconto, em R$  (BASE01)
Valor sem desconto, em R$  (BASE02)
IPTU
BASE 01
BASE02

outubro
2010
400,00
500,00
30,74
430,74
530,74

novemb
2010
+-386,67
483,43

+-386,67
+-483,43











































TOTAL BASE 01***
TOTAL BASE02***

V01 aprox*
V02 aprox*



786,67**
983,43**
30,74
817,41**
1.014,17*

















A-(400/30+-13,33*29+-386,67)
B-(500/30+-16,67*29+-483,43)
Prezados amigos(as) como havíamos comentado não estamos levando em consideração juros + multa-+ecc.. até a presente data de 13/07/2014.
Dando sequencia ao fechamento das planilhas teremos o seguinte:
(planilha 00  resumida)
002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo referente a   2010)



Total BASE01
Total BASE 02
IPTU
V1. aprox.
V2. Aprox.



3.600,00***
4.500,00***
245,92
3.832,59***
4.729,35**









(Planilha 01 resumida)
002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo referente a 2010)
Temos segundo relatorio acima um valor bruto recebido de cerca +-                                             R$3.113,74
****************??????????????



(Planilha 02 resumida)
002-   (LOCATÁRIO (A) SENHOR (A)   AA (onde foi movida ação e acordo referente a   2010)
Temos segundo relatorio acima um valor bruto recebido de cerca +-                                             R$400,00
****************??????????????


(Planilha 04 resumida referente ao nao 2010- )
VALORES EM ABERTO SEM JUSTIFICATIVA ATÉ A PRESENTE DATA DE 13/07/2014.



TOTAL BASE 01***
TOTAL BASE02***

V01 aprox*
V02 aprox*



786,67**
983,43**
30,74
817,41**
1.014,17*
















Atenção as datas, de pagamento e em aberto. Os especialistas sabem perfeitamento do que estou falando e em que isto pode implicar

(Planilha 05 A  incorporada e resumida)
P01 resumida- valor total bruto com ressalva ?????????                                                R$3.313,74
P02 resumida- valor total bruto com ressalva special I ?????????                                R$ 400,00
P01 +P02= Totalizando cerca de ( com ressalva + ressalva special I )                              R$3.713,74




Levar em consideração o acréscimo da P04.
Caros amigos(as) internautas  e profissionais da área jurídica.
Não irei finalizar a conta, pois já dispus a todos, os dados acima, ficando óbvio que as informações não fecham em vários pontos  segundo levantamento realizado  entre amigos até o presente momento.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
O calculo real não será finalizado, pois não foi incorporado ainda o seguinte,  que deve ser anexado a P-05- A.

Planilha 06
F-01 Contas d´agua em atraso totalizando em ( ano2010)  paga pelo locador  (RESSALVA SPECIAL)
378,87
F-02 Restauração interna (******) onde se encontra em aberto sem resposta
?????????
F-03 Pintura   interna  (*******)  onde se encontra em aberto  sem resposta
?????????








Bom caros(as) amigos (as).
Para um valor bruto conforme anexado ao inicio deste blog!
Ficarão as seguintes perguntas em aberto para discussão .
A-     Qual o prazo legal para o repasse de valores a que um cliente  tem direito, uma vez que está amparado pela lei não havendo uma data especifica, porém a mesma lei impede que alguém retenha valores que não são seus , podendo caracterizar como: apropriação indébita e infringir artigos  do: Código Penal, Código Civil, Código do Consumidor, tendo como base a jurisprudência ,alguns casos  similares já julgados ? 

B-      O que os caros (as)  amigos (as) tem a relatar no referente a uma pessoa jurídica não disponibilizar  cópia de acordo homologado, com respectivos valores , bruto ?
Com relação a pergunta acima  sempre há alguma controvérsia.
C-      O que leva uma pessoa física ou jurídica  a não poder emitir um extrato de recebimento independente, a fim de tornar a prestação de serviço mais clara e detalhada?

D-     A alegação de impossibilidade  em emitir extrato detalhado  ou exemplificar um quesito poderia fazer com que  houvesse una terceira possibilidade!


E-      A  inacessibilidades a documentos jurídicos julgados, em mão de pessoas jurídicas que atendem interesse publico ou de interesse exclusivo  e direcionado a determinado  cidadão,  impugnam o que é de direito e acessibilidade a qualquer cidadão amparado em lei?
(observaçion salvo por ordem judicial que atenda a interesses governamentais ou militares tratados como sigilo ou de ordem de segurança publica e nacional).

F-      Com Relação a questão  acima, caso não atendam a força maior, fica a resposta. Qualquer cidadão tem livre acesso as informações de vosso interesse  e no que condiz  a informações publicas, uma vez que estão sendo divulgadas diariamente nos principais meios de comunicação e acessíveis de qualquer  parte do mundo desde que o cidadão tenha estes meios, pois muitos esquecem que os principais meios jurídicos são acessíveis a qualquer cidadão. E há os que dizem o contrario as pessoas má informadas.


G-     (Aguardem por maiores detalhes ...............)

Aos prezados amigos, caso possam interessar seguem alguns links selecionados abaixo para incorporar a pesquisa e discussão .
Outros links específicos serão direcionados somente através de  e-mail, com dados direcionados.



http://jus.com.br/             site jurídico de renome
http://www.jurisway.org.br/  site jurídico de renome
http://www.inadec.org.br/apres/apres.htm   presidido por Celso Russomano
http://www.mpf.mp.br/         Ministério Publico Federal
http://www.reclameaqui.com.br/    site de alcance nacional com vários dados
https://www.reclamao.com/             site de alcance nacional



We appreciate your visit
Cordially.
 Zanchetta and staff .

                                                                       
                                                                               Agradecemos su visita!
                                                                                Cordialmente.
                                                                                Zanchetta y el personal.
Desde já agradecemos  a sua visita!
Cordialmente.
Zanchetta e  Equipe.
                                                                         Apprezziamo la vostra visita!
                                                                         Cordialmente.
                                                                         Zanchetta e personale.